Faculdade de Medicina UAN

Universidade Agostinho Neto

Faculdade de Medicina

República de Angola

Decreto Presidencial n.º 121/20, de 27 de Abril

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho Docente e Provas e Públicas

Plataforma institucional da Faculdade de Medicina da Universidade Agostinho Neto para digitalizar integralmente o processo regulamentar de avaliação do desempenho dos docentes do Ensino Superior em Angola.

Direcção da Faculdade de Medicina — Universidade Agostinho Neto

Direcção da Faculdade de Medicina — Luanda

Princípios reitores

Princípios do processo de avaliação

O SIGADPP-FMUAN observa estritamente os princípios consagrados no Decreto Presidencial n.º 121/20 e demais normas regulamentares aplicáveis ao ensino superior.

Legalidade

Todo o procedimento decorre dos termos do Decreto Presidencial n.º 121/20 e dos regulamentos institucionais.

Toda a tramitação da avaliação respeita o quadro normativo vigente: o Decreto Presidencial n.º 121/20, de 27 de Abril (Regime Jurídico da Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente do Ensino Superior), o Estatuto da Carreira Docente Universitária e os Regulamentos Internos da UAN/FMUAN.

Art. 4.º, al. a) — Princípio da legalidadeArt. 37.º — Competências da CAD
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Imparcialidade

Avaliação em regime cego por dois avaliadores designados pela CAD, sem acesso à identidade do docente.

O SIGADDPP-FMUAN aplica anonimização criptográfica das peças avaliativas. Os dois avaliadores designados pela CAD não acedem à identidade do docente, e o sistema verifica automaticamente impedimentos (parentesco, hierarquia, co-autoria recente).

Art. 4.º, al. d)Art. 26.º — Designação de avaliadoresArt. 27.º — Impedimentos
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Transparência

Divulgação prévia do regulamento, cronograma e ponderações; comunicação formal de resultados.

Regulamento, cronograma e matriz de ponderações são publicados na página institucional antes do início do ciclo. Cada acto avaliativo é registado em trilha de auditoria imutável e os documentos homologados ficam acessíveis por verificação pública via QR code.

Art. 37.º, al. b) e c)Art. 41.º — Comunicação
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Objectividade

Pontuações fundadas em evidências documentais e em parâmetros quantitativos ponderados.

Cada indicador exige carregamento de evidência (PDF/imagem). O motor de cálculo aplica a ponderação aprovada para o ciclo e gera classificação final com rastreabilidade integral entre nota, evidência e parâmetro regulamentar.

Art. 12.º a 15.º — Dimensões avaliativasAnexo I — Grelha de indicadores
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Mérito académico

Reconhecimento do trabalho docente nas 4 dimensões: Ensino, Investigação, Extensão e Gestão.

As quatro dimensões regulamentares são ponderadas conforme a categoria do docente (Assistente, Auxiliar, Associado, Catedrático), garantindo proporcionalidade ao perfil de funções e às responsabilidades académicas e científicas.

Art. 12.º — EnsinoArt. 13.º — InvestigaçãoArt. 14.º — ExtensãoArt. 15.º — Gestão
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Contraditório

Direito à justificação, reclamação e recurso, com decisão fundamentada do Reitor.

O docente acede à sua classificação preliminar, apresenta justificações/reclamações dentro do prazo regulamentar, e o Reitor homologa por despacho fundamentado. Todo o circuito é electrónico, com prazos automaticamente controlados pelo sistema.

Art. 38.º — ReclamaçãoArt. 39.º — Recurso hierárquicoArt. 40.º — Homologação
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Como funciona

Pilares operacionais do SIGADPP-FMUAN

01

4 Dimensões

Ensino, Investigação, Extensão e Gestão Universitária — avaliadas por parâmetros e indicadores ponderados.

02

Avaliação Cega

Dois avaliadores designados pela CAD, sem acesso à identidade do docente avaliado.

03

Workflow Regulamentar

Auto-avaliação → CAD → Avaliadores → Consolidação → Homologação pelo Reitor.

Decreto Presidencial 202/11

Assinatura Electrónica Avançada com valor jurídico pleno

O SIGADDPP-FMUAN integra uma infra-estrutura de assinatura electrónica avançada, em conformidade com o Decreto Presidencial n.º 202/11, de 22 de Julho, que regulamenta o regime jurídico das comunicações electrónicas e da assinatura electrónica em Angola. Cada Acta de Homologação é selada com uma chave de uso único (OTP) emitida ao Magnífico Reitor, vinculada ao seu correio institucional e validada criptograficamente.

Identidade comprovada

OTP de 6 dígitos enviado ao correio institucional do signatário, com validade de 10 minutos e bloqueio após 5 tentativas falhadas.

Integridade do documento

Cada acta gerada é selada com hash SHA-256; qualquer alteração posterior invalida a verificação.

Verificação pública

Código QR único em cada acta permite a terceiros (CNAQA, MESCTI, instituições parceiras) confirmar a autenticidade em segundos.

Reconhecimento dos actos

Equiparação à assinatura manuscrita nos termos do art.º 7.º do DP 202/11 — actos administrativos com pleno valor probatório.

Divulgação institucional

Regulamento de Avaliação do Desempenho Docente

O regulamento e o cronograma serão divulgados pela CAD aquando da abertura do próximo ciclo.